Regulamento – Promoção Semana do Cinema Policial
1. Objeto e prazo da promoção:
1.1) O Cinecartógrafo, com sede na cidade de Santos/SP, realiza a “PROMOÇÃO SEMANA DO CINEMA POLICIAL” em seu portal www.cinecartografo.com.br. O internauta participante deverá aceitar e respeitar todas as condições deste Regulamento, conforme disposto abaixo:
1.2) A promoção tem início em 16 de Janeiro de 2012 e término marcado para o dia 20 de Janeiro de 2012.
2. Condições de Participação:
2.1) Para participar, o internauta deve ser brasileiro, informar seu nome e endereço completos (incluindo bairro e CEP), bem como um e-mail para contato. Caso não constem todas essas informações, a inscrição não será considerada válida.
2) Estão proibidos de participar desta promoção o editor do site Cinecartógrafo, bem como colaboradores, ex-colaboradores e seus respectivos familiares.
3. Mecânica de Participação e Critério de Escolha dos Vencedores:
3.1) O interessado deverá acessar o www.cinecartografo.com.br.
3.2) O participante terá que ler as postagens publicadas de 16 a 20 de janeiro do corrente ano e descobrir qual das frases escritas na crítica de cada filme é extraída do livro Bala com Bala, de Marcio Callegaro. A cada dia serão postadas novas críticas com uma nova frase em cada um, até o dia do término da promoção.
3.3) O Cinecartógrafo compromete-se desde já a manter sigilo total sobre todas as informações registradas pelos participantes.
3.4) A divulgação do vencedor será feita mediante artigo no site Cinecartógrafo e mídias sociais (Facebook e Twitter)
3.8) Será declarado o vencedor da promoção aquele primeiro que enviar para o e-mail balacombala@cinecartografo.com.br as cinco frases extraídas do livro Bala com Bala, de Marcio Callegaro.
4. Premiação:
4.1) Descrição do prêmio: Um exemplar do livro Bala com Bala, de Marcio Callegaro, autografado pelo autor.
4.2) O Cinecartógrafo não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, por parte do participante, das informações necessárias à entrega do prêmio. Por exemplo: dados imprecisos e/ou incorretos.
4.3) Com relação à consumação do item 4.2 deste Regulamento, o vencedor perderá o direito do prêmio, sendo este entregue ao segundo colocado, e assim sucessivamente.
4.4) O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitida sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto.
4.5) O livro será remetido via Correios ao endereço fornecido pelo vencedor quando de contato estabelecido com este por parte da equipe do Cinecartógrafo.
5. Disposições Gerais:
5.1) O usuário vencedores, ao se inscreverem para participar desta promoção, estarão autorizando desde já, e sem ônus para o Cinecartógrafo, o uso gratuito de suas imagens e vozes em fotos, cartazes, filmes, spots, jingles, vinhetas e/ou qualquer tipo de peça publicitária já existente ou ainda a ser criada para divulgação em qualquer veículo de comunicação.
5.2) Serão automaticamente desclassificados desta promoção aqueles que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou inda utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiros.
5.3) Na hipótese descrita no item anterior, o terceiro será automaticamente desclassificado da promoção.
5.4) O Cinecartógrafo se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos mencionados no item 5.3.
5.5) O participante deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a qualquer informação recebida, proveniente da sua participação nesta promoção. Este Regulamento poderá ser alterado pelo Cinecartógrafo a seu exclusivo critério, garantida a divulgação da alteração de forma eficaz.
5.7) Este é um concurso recreativo cultural, conforme Item II do Art. 3º da Lei 5.768, de 20/12/71.
